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Reforma tributária: campos de IBS/CBS obrigatórios nas NF-e desde 03/08/2026

Descubra quais notas da sua carteira ainda erram na CBS e no IBS.

Envie o ZIP do mês e receba um relatório por cliente, com o que foi conferido, o que ficou de fora e a regra de cada apontamento.

Seus XMLs não saem do seu computador. A conferência acontece no navegador.

Conferência preliminar: não substitui a SEFAZ nem o contador. Os relatórios ficam guardados neste navegador até você apagar.

Amostra do relatório exemplo fictício

3 clientes · 2 com notas reprovadas · 92% dos itens conferidos

ClienteSituaçãoNotasCobertura
Indústria Ômega (fictícia)Crítico482%
Serviços Zênite (fictícia)Precisa de ajustes492%
Comércio Aurora (fictícia)Sem apontamentos4100%
Reprovada CST e cClassTrib não combinam

Nota 7002, Indústria Ômega, item 1: o cClassTrib informado não existe para o CST da nota. Corrija um dos dois campos.

Regra: tabela CST × cClassTrib oficial (Portal da Conformidade Fácil, SVRS)

Do exemplo ao relatório

  1. Veja um exemplo

    Um lote com 12 notas fictícias mostra o relatório pronto, sem enviar nada.

    Abrir o exemplo
  2. Envie seus XMLs

    Um ZIP no lote ou uma NF-e no verificador (até 512 KB por XML).

    Enviar um lote
  3. Entenda cobertura e apontamentos

    Cada nota sai como aprovada, com atenção, reprovada, não aplicável ou não avaliada, com o escopo da verificação.

    Verificar uma nota
  4. Guarde o relatório

    Imprima, salve em PDF ou baixe o CSV. Envio por e-mail ainda não existe.

    O que fica guardado

Ferramentas para o contador

Seis ferramentas, todas disponíveis agora.

Radar CBS/IBS: a transição em uma tela

De 2026 a 2033 convivem dois sistemas. Próximos prazos:

Ver o calendário completo e as fontes

Fases da transição da CBS e do IBS
AnoFaseCBSIBS
2026Ano de teste0,9%0,1%
2027CBS plena + Imposto Seletivoreferência − 0,1 p.p.0,05% UF + 0,05% município
2028IBS ainda em testereferência − 0,1 p.p.0,05% UF + 0,05% município
2029–2032Substituição escalonadareferênciareferência crescente
2033Sistema plenoplenaplena

Fonte: EC 132/2023 (ADCT, arts. 125–129) e LC 214/2025. Alíquotas de referência definitivas dependem de resolução do Senado.

Dúvidas frequentes

O FiscalGuard substitui meu ERP ou sistema contábil?

Não, e não se integra a ERP nesta versão. Você envia os XMLs de NF-e e NFC-e; o lançamento continua no seu sistema.

Quais documentos são verificados?

NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65). NFS-e, CT-e e MDF-e não são verificados nesta versão. A verificação é preliminar: não valida o schema oficial, a assinatura digital nem consulta a SEFAZ.

A IA decide o tratamento tributário?

Não. Cálculos e regras são determinísticos e com fonte. O assistente só responde perguntas; confirmar ou rejeitar é sempre decisão do contador.

Meus dados ficam guardados?

A conferência acontece no seu navegador: os XMLs e o ZIP não são enviados ao FiscalGuard. Os relatórios e os clientes ficam guardados neste navegador até você apagar (em Seus dados você baixa uma cópia ou apaga tudo). A calculadora oficial envia campos da nota à Receita Federal só quando você a usa.

Comece pelo relatório de exemplo

Veja o formato do relatório com dados fictícios. Quando quiser, envie o ZIP do mês para conferir os seus XMLs.